De acordo com o Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a adaptação de lentes de contato é um ato médico, previsto em lei. Esse ato se inicia com o exame da topografia corneana e da biomicroscopia minuciosa dos olhos e seus anexos, com o intuito de detectar possíveis doenças que poderão contraindicar o uso de lentes de contato. Somente o profissional médico está capacitado para realizar tais exames e os testes de lentes, escolhendo a que melhor se adapta ao paciente, levando-se em conta a acuidade visual, diâmetro, espessura e curvatura da córnea, além do índice de permeabilidade ao oxigênio.
Considerando que as lentes de contato são corpos estranhos sob controle, seu uso necessita, além de indicação correta, avaliações periódicas para evitar lesões ou úlceras de córnea que poderão afetar seriamente a visão. A detecção precoce desses problemas pelo oftalmologista permite o seu pronto tratamento e solução. A lente de contato tem o seu uso baseado em um diagnóstico, prescrição e prognóstico, sendo, portanto, matéria eminentemente médica. O ato de adaptação de lentes de contato não se esgota no momento da adaptação, sendo necessários, conforme orientação médica, retornos periódicos do usuário para controle, mesmo que não apresente queixas em relação ao uso das lentes. A adaptação de lentes obedece a vários parâmetros: grau, diâmetro, espessura, curvatura, oxigenação etc. Esses parâmetros variam de acordo com o fabricante, não havendo forma de prescrever lentes de contato, pois não há índices numéricos. As ópticas não estão autorizadas a vender lentes de contato baseadas nas receitas de óculos. O Departamento Jurídico do CBO pode disponibilizar cópias das decisões judiciais proibindo que casas ópticas adaptem lentes de contato, bem como cópias dos julgados do STJ e do TJ-DF.